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Comunicado: Coronavírus (COVID-19) e direitos do passageiro aéreo

Comunicado: Coronavírus (COVID-19) e direitos do passageiro aéreo

Vivemos atualmente um momento de grande apreensão mundial e constantes mudanças no que diz respeito à operação de voos nacionais e internacionais, por conta do avanço do Coronavírus (COVID-19).

Por isso e sempre pensando em manter o passageiro aéreo informado sobre seus direitos, a 123 Perdi Meu Voo esclarece que, diante da situação inesperada e incontrolável causada pela pandemia e apoiados pelos mais íntegros respaldos jurídicos que o momento nos permite, não será possível reivindicar indenizações por atraso, remarcação e cancelamento de voos diretamente provocados pelo COVID-19.

Isso não significa que você não deva informar-se completamente e de forma antecipada sobre as possibilidades de reembolso e remarcação de voos que já tenha adquirido, ou buscar retornos esclarecedores das companhias aéreas sobre cancelamentos ocorridos sem prévia comunicação.

Quais regras estão valendo para remarcação e cancelamento de voos diretamente provocados pelo Coronavírus COVID-19?

Trazemos abaixo as regras atualizadas sobre estes questionamentos. Elas estão determinadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública e são válidas para todas as companhias aéreas nacionais no caso de passagens adquiridas até o dia 20 de março.

Troca de data

Segundo o TAC, o passageiro poderá remarcar sua viagem nacional ou internacional sem custo, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até o dia 20 de março, para voos  a serem operados entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

No caso de viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamentos de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo charter, será possível remarcar a viagem para qualquer período dentro do intervalo de validade da passagem, sem cobrança de taxa de remarcação ou diferença tarifária.

Se o cliente tiver adquirido a passagem para voos a serem operados em alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados) os bilhetes de passagem poderão ser remarcados de forma gratuita para todo o período de tempo compreendido pela validade do bilhete.

Agora, se o cliente tiver comprado a passagem para voos a serem operados fora do período de alta temporada ou feriados, o bilhete poderá ser remarcado gratuitamente também para voos a serem operados fora destes períodos. Caso, o passageiro opte por remarcar a passagem para voos operados durante a alta temporada e feriados, este ficará sujeito ao pagamento de diferença tarifária, durante a validade do bilhete da passagem.

Cancelamento e reembolso

Pessoas que compraram passagens aéreas para voos nacionais ou internacionais a serem operados entre 1º de março e 30 de junho de 2020 poderão cancelar a sua viagem, sem aplicação de taxas ou de eventuais multas. Nesta situação, o valor pago será mantido como crédito e terá validade de 1 ano a contar da data do voo.

Se no momento de utilização do crédito o valor do produto ou serviço superar o valor de crédito, o passageiro deverá arcar com a diferença de preço, lembrando que tarifas de remarcação e multas não poderão ser cobradas.

Para a opção por reembolso, serão aplicadas as multas e taxas contratuais previstas nas regras tarifárias e o valor restante será reembolsado em até 12 meses, a contar da data da solicitação de reembolso feita pelo passageiro.

Comprei minha passagem via agência ou site de vendas. Posso cancelar, remarcar ou pedir reembolso direto para a companhia aérea?

Se você comprou sua passagem de avião ou pacote de viagens que inclua serviços aéreos através de intermediários, como sites e agências, saiba que você deve negociar o cancelamento, reembolso ou alteração diretamente com eles – e não com a companhia aérea.

Este é um ponto importante e decisivo para que você tenha seus direitos resguardados, além de colaborar para que não se congestione ainda mais os já saturados canais de atendimento das companhias aéreas por conta da crise provocada pelo coronavírus.

Procure os canais de comunicação e atendimento disponíveis no site onde você adquiriu a passagem aérea ou na agência responsável pela venda e registre lá sua solicitação.

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