Perguntas Frequentes

Somos uma consultoria especializada em direitos dos passageiros aéreos.

Assim, após o envio da sua reclamação e dos documentos solicitados, entraremos em contato com a companhia aérea e tentaremos um acordo. Caso não seja possível uma negociação direta, um de nossos advogados parceiros realizará uma solicitação formal.

Em ambos os casos nossos serviços serão cobrados apenas se forem bem sucedidos e somente depois que você tiver recebido a sua indenização.

Não. Cuidaremos de toda a burocracia para que você receba a indenização a que tem direito. Além disso, você só nos pagará em caso de sucesso.

É simples. Basta preencher o nosso formulário de pedido. Depois disso, nossa equipe analisará as suas informações e, em até 24 horas úteis, iremos respondê-lo com todas as informações sobre os seus direitos.

Assim que formalizarmos a sua reclamação, você receberá um login e senha para acessar nossa área de clientes. Lá você terá acesso ao status da sua reclamação.

A média de tempo para o recebimento da compensação é de até 6 (seis) meses. Porém, isso dependerá do seu caso e da companhia aérea envolvida na reclamação.

Faremos de tudo para buscar os seus direitos o mais rápido possível.

O valor de indenização dependerá das condições e da gravidade dos problemas causados pela companhia aérea. Os valores variam entre R$1.000,00 até R$10.000,00.

Assim que a companhia aérea emitir o pagamento da indenização, faremos o desconto de nossas taxas de serviços e o valor restante será depositado na conta cadastrada por você no momento da reclamação.

Você tem até 2 anos para solicitar uma compensação. Em caso de dúvidas, preencha nosso formulário para que possamos te orientar.

Sim. A maioria das companhias aéreas possui escritórios no Brasil. Então, desde que você cumpra os requisitos exigidos para a reclamação, poderá solicitar uma compensação.

Em caso de sucesso, cobraremos uma taxa de serviço de 30% do valor da causa/acordo. Nós só receberemos se você também receber.

Sim. Como passageiro você está na condição de consumidor, portanto, mesmo que não tenha sido o comprador da passagem, você tem direito a solicitar uma compensação.